A Prefeitura Municipal de Maraú publicou o Decreto Municipal, que proíbe a exigência de consumação mínima e qualquer tipo de cobrança obrigatória — como taxas, diárias, aluguel ou pagamento antecipado — para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares disponibilizados por barracas de praia e quiosques na faixa de areia do município.
A medida reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando o livre acesso e a fruição plena dos espaços, em conformidade com a Constituição Federal, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Código de Defesa do Consumidor. O decreto também classifica como prática abusiva condicionar o uso de mobiliário ao consumo obrigatório, restringir acesso por ausência de consumo ou cobrar qualquer contraprestação financeira pelo uso dos equipamentos, independentemente de consumo.
O texto garante ainda que qualquer cidadão pode utilizar a faixa de areia e os mobiliários disponíveis, quando houver, sem obrigatoriedade de consumo, respeitadas as normas de ordenamento, segurança e convivência estabelecidas pela legislação municipal.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas, que incluem advertência, multa administrativa, suspensão ou cassação de alvará, além de apreensão ou remoção de equipamentos. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, podendo contar com apoio das forças de segurança quando necessário.
A Prefeitura destaca que o decreto não impede a livre negociação entre usuário e estabelecimento, desde que não haja caráter compulsório e sejam respeitados os direitos do consumidor, promovendo equilíbrio entre atividade econômica, turismo sustentável e o uso adequado dos espaços públicos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.













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