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Eleições 2020: como vereadores são eleitos? Entenda o que é o quociente eleitoral

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Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para eleger prefeitos e vereadores que atuarão a partir de 2021 nas prefeituras e câmaras municipais do País. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos, os vereadores precisam atingir o chamado quociente eleitoral para garantir uma cadeira. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são os que serão eleitos.

O que é o quociente eleitoral?

Prefeitos, governadores e presidentes são eleitos pela maioria dos votos, o chamado sistema majoritário. Eventualmente disputam o segundo turno, mas precisam apenas ficar na frente dos concorrentes para vencer.

No caso de deputados e vereadores, não é assim que funciona. Eles são eleitos pelo sistema proporcional, em que nem sempre o mais votado vai ser eleito. A conquista ou não de uma cadeira no Parlamento depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.

Exemplo:

Total de votos válidos = 1.000

Total de cadeiras na Câmara = 10

Quociente eleitoral =100

Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.

Exemplo:

Votos válidos recebidos pelo partido = 200 (nesta eleição não haverá coligações proporcionais)

Quociente eleitoral = 100

Quociente partidário = 2 (mesmo número de vagas)

São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas no Legislativo em questão.

Normalmente os mais votados acabam sendo eleitos. No entanto, o sistema proporcional pode passar por distorções quando aparecem os “puxadores de voto”, que acabam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e “puxando” candidatos com votações muito menores.

Um exemplo em Maraú é o do vereador Adson que é residente do povoado de Tremembé (PRTB). Em 2016, quando se elegeu pela primeira vez, o parlamentar teve 418 votos. Os votos que “sobraram” acabaram “puxando” o vereador Júlio César, que reside no povoado da Santa Maria, que atingiu apenas 224 votos e foi eleito com o menor número de votos.

Em 2015, o Congresso aprovou uma cláusula de desempenho mínimo que obriga os candidatos a atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral para poderem tomar posse. A medida minimiza as distorções causadas pelos “puxadores de voto”.

O fim das coligações

As eleições deste ano também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o “Efeito Tiririca”, o Congresso aprovou também uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.

A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto”, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral. Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.

Quais são os requisitos para ser vereador?

De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima

O cargo de vereador é o que permite a eleição com a menor idade, a partir dos 18 anos.

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