A Prefeitura do Município de Maraú vem a público esclarecer que não procedem as notícias veiculadas nas mídias sociais acerca do suposto inadimplemento do pagamento dos motoristas que realizam transporte escolar
Em verdade, conforme recomendação do Ministério Público Federal – MPF, acatada por essa gestão, a remuneração da referida contratação é com base na quantidade de quilômetros percorridos, sendo, portanto, indevido qualquer pagamento na ausência deste.
Ressaltamos, por fim, que o método de pagamento adotado é de conhecimento de todos os motoristas contratados, uma vez que a Cláusula Terceira do instrumento contratual condiciona, expressamente, o pagamento a efetiva prestação do serviço, com a apresentação de Planilha de Frequência e Nota Fiscal.
ASCOM – Prefeitura de Maraú
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