Maraú

PREFEITURA DE MARAÚ E INSS CAPACITAM SERVIDORES SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

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Aconteceu no último dia 15, de Julho no CRAS Sede de Maraú, reunião com intuito de capacitar equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Maraú – BA, contando com a presença do Assistente Social Charles Trevisani e a Técnica do INSS Noelia Damasceno, foi explanado acerca da legislação atualizada pertinente ao Benefício de prestação Continuada, o BPC. O BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem como um dos objetivos:
• a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família. O BPC é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. O mesmo não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.

Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo.
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.

Com laudos e relatórios de médicos, o a pessoa com deficiência pode se dirigir ao CRAS para solicitar o benefício e ser submetido a perícia médica dos médicos da previdência. Estiveram presentes ainda na reunião, o secretário Antonio Carlos Santos (Administração e Planejamento) que ressaltou a “importância das informações ali repassadas e a necessidade de multiplicação das mesmas à técnicos de saúde e educação do município de Maraú”, além da secretária de Desenvolvimento Social Adeilda Cerqueira, que agradeceu a pronta disponibilidade do INSS no atendimento a solicitação de capacitar as equipes, lembrando que a educação permanente dos técnicos da SEDES é compromisso de governo do Prefeito Manassés Santos Souza.

 

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