A Prefeitura de Itacaré publicou nesta segunda-feira (05) o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município.

A medida reforça que as praias são espaços públicos de uso comum, assegurando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como venda casada e imposição de valores mínimos obrigatórios.
O decreto também proíbe qualquer cobrança de taxa ou multa pela ausência de consumo. O descumprimento pode gerar multas, suspensão ou cassação do alvará, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados irregularmente.
Com a nova norma, a Itacaré reafirma o compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos do consumidor e a promoção de um turismo acessível, responsável e democrático.













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