A Câmara Municipal aprovou na última quarta-feira, 24/11, o projeto de lei de número 007/2021 do vereador Luis Gustavo Santos Porto que prevê a contratação obrigatória de 70% de mao de obra local pelas empresas que atuam no ramo de construção civil e em grandes empreendimentos sediados no município de Maraú.
O Projeto de Lei dia diz também que o trabalhador deve estar, desde que devidamente, no mínimo 01 (um) ano domiciliado no município para candidatura ao cargo e a comprovação de domicílio será feita através de comprovante de residência e do título de eleitor.
As empresas contratantes ficam condicionadas a garantir o mínimo de 20% da reserva percentual para contratação de mão de obra feminina. As vagas abertas pelas empresas devem ser enviadas para as secretarias de Desenvolvimento Social e Infraestrutura até o último dia útil de cada mês.
As vagas reservadas previstas em lei será publicada em veículos de comunicação em massa e serão gerenciadas pela Secretaria de Infraestrutura. A fiscalização desta lei ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e de membros do legislativo municipal com a colaboração de sindicatos.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência escrita, multas e até suspensão do alvará de funcionamento.
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