Maraú

PREFEITURA DE MARAÚ PUBLICA NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 

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A prefeitura de Maraú, através da Secretaria de Saúde, publicou nesta quarta-feira, 02/06, no diário oficial, o decreto nº 1621/2021, que define medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da Covid-19, em virtude do crescimento de casos ativos no município.
Fica decretado a obrigatoriedade do uso de máscara facial, para toda população que estiver circulando nas vias públicas do município, bem como em quaisquer outros locais, em estabelecimentos comerciais, espaços públicos de lazer, órgãos públicos, e/ou do gênero, na utilização de transportes coletivos, privados ou públicos, sejam marítimos, fluviais ou terrestres.
Os estabelecimentos deverão permanecer fechados a partir da 00:00 (meia-noite) até as 05h30min da manhã. As entregas poderão ocorrer por meio de Delivery sem restrição de horário. Estarão proibidos a partir da publicação deste Decreto, quais sejam: voz e violão, bandas, paredões, aparelhos de som que motivem quaisquer tipos de aglomeração, ainda que apresentem aparência de evento ou reunião de natureza privada.
Consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais durante o período compreendido entre os dias 03 a 06 de junho de 2021. Os estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados e distribuidoras de bebidas, não poderão vender bebida alcoólica para consumo no local, ou em vias pública, praças públicas, praias e/ou quaisquer outros espaços fora das residências.
Quaisquer descumprimentos quanto ao determinado no presente decreto, sujeitará ao estabelecimento que for flagrado a penalidades administrativas e penais previstas na legislação.
Prefeitura Municipal De Maraú
GOVERNO – O Progresso Continua

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