Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a colaboradora JOZEANE ASSUNÇÃO DE PINA, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 19/01/2021, dentro do prazo de 48hrs a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482, i, da CLT.
Rosangela Rosas dos Santos – ME
Barra Grande, Maraú-BA, 25 de fevereiro de 2021.
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