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“Talvez seja inevitável adiar eleições municipais,” diz Barroso presidente do TSE

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https://youtu.be/7dUcoT1-NuU

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assume o cargo nesta segunda-feira num momento recheado de incertezas, no qual é impossível dizer até mesmo a data em que o país terá eleições municipais. “Quem vai bater o martelo são os sanitaristas”, diz ele, prevendo a decisão a esse respeito para o fim da primeira quinzena de junho, em conjunto com o Congresso. Da sua parte, Barroso resiste a adiar as eleições e não coloca a prorrogação de mandatos no radar.

“A prorrogação de mandato é antidemocrática em si, porque os prefeitos e vereadores que lá estão, foram eleitos por um período de quatro anos. Faz parte do rito da democracia a realização de eleições periódicas e o eleitor ter a possibilidade de reconduzir ou não seus candidatos”, diz. Ocupante de uma das 11 cadeiras o Supremo Tribunal Federal (STF), Barroso é um magistrado de opiniões fortes e popular entre seus pares, juristas e na sociedade em geral. Ele explica que eventual prorrogação de mandatos, caso as eleições sejam adiadas para além deste ano, não encontra respaldo na Constituição. Mas que poderia ser autorizada, em caráter excepcional, por emenda aprovada pelo Congresso.

A Constituição autoriza a prorrogação de mandato?

A Constituição não prevê e, na redação atual, não autoriza. Na verdade, a prorrogação de mandato é antidemocrática em si, porque os prefeitos e vereadores que lá estão foram eleitos por um período de quatro anos. Faz parte do rito da democracia a realização de eleições periódicas e o eleitor ter a possibilidade de reconduzir ou não seus candidatos. Portanto, pela Constituição, não é possível prorrogar mandatos. Mas, evidentemente, em situações extraordinárias como essa pandemia, pode haver um motivo de força maior que leve o Congresso a contemplar essa possibilidade. Eu verdadeiramente espero que não aconteça em hipótese alguma.

 

Por enquanto, a hipótese mais viável é adiar o pleito para o fim do ano, mantendo os mandatos dentro dos quatro anos?

O plano A é não adiar. O plano B é adiar talvez para 15 de novembro. O plano C é o primeiro domingo de dezembro. Se nós conseguirmos realizar as eleições no começo de dezembro, a gente consegue dar posse em 1º de janeiro, como prevê a Constituição. O que todos nós somos contra — e eu tive a possibilidade de conversar sobre isso com os presidentes da Câmara e do Senado — é de cancelar o pleito para fazer com que as eleições municipais coincidam com as eleições gerais de 2022. Essa é uma ideia ruim por muitas razões. A primeira é a razão democrática. Você não pode prorrogar mandatos à luz da Constituição porque esses prefeitos e vereadores foram eleitos por quatro anos. Portanto, o direito de se conduzir ou não essas pessoas pertence ao eleitor. E, de princípio, não é possível alterar isso. Prorrogar mandato é um problema de natureza constitucional. Não será totalmente errado se houver um motivo de força maior reconhecido pelo Congresso que preveja uma nova data.

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