Barra Grande

MARAÚ COMEÇA APLICAR A PARTIR DE AMANHÃ (26) LEI QUE PROÍBE “LONG NECK” APÓS PRAZO DE 120 DIAS

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A partir desta quinta-feira, 26 de março de 2026, começa a vigorar na Península de Maraú a Lei Municipal nº 294/2025, que proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro descartáveis do tipo “long neck”. A legislação foi sancionada no ano passado e contou com um prazo de 120 dias para que comerciantes pudessem se adequar às novas exigências.

Com o início da vigência, bares, mercados, distribuidoras e vendedores ambulantes deverão substituir esse tipo de embalagem por alternativas como latas ou recipientes reutilizáveis, especialmente em áreas de maior circulação, como praias e eventos.

A medida acompanha uma tendência crescente em destinos turísticos que buscam aliar desenvolvimento econômico à preservação ambiental. A gestão municipal tem reforçado a preocupação com o turismo sustentável, adotando ações que visam reduzir impactos ambientais e promover um ambiente mais seguro e organizado para moradores e visitantes.

Além da questão ambiental, a proibição também está relacionada à segurança pública, já que o descarte irregular de vidro representa riscos de acidentes, principalmente em áreas de lazer. A expectativa é de que, com a nova regra, a Península de Maraú avance no fortalecimento de um modelo de desenvolvimento mais responsável e alinhado às práticas sustentáveis.

A partir de agora, a fiscalização passa a ser responsável por garantir o cumprimento da lei, que deve impactar diretamente a rotina de comércio e consumo na região.

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