Barra Grande

DECRETO MUNICIPAL TORNA O CADASTUR OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS DO TURISMO EM MARAÚ

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A Prefeitura de Maraú publicou no Diário Oficial o Decreto nº 098/2025, tornando obrigatório o registro no CADASTUR para empresas e profissionais que atuam no setor turístico local.

De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo, cerca de 100 estabelecimentos têm hoje cadastro ativo, número muito abaixo do potencial estimado de mais de 500 empreendimentos ligados ao turismo em toda a península. A gestão destaca que ampliar esse número é fundamental para fortalecer o ordenamento do setor e garantir mais segurança, qualidade e credibilidade aos serviços oferecidos.

O CADASTUR passa a ser exigido para emissão e renovação de alvarás, participação em programas municipais, ações de promoção do destino e para qualquer convênio ou contrato firmado com o poder público. A regularização também facilita o acesso das empresas a cursos, financiamentos e políticas de incentivo do Ministério do Turismo.

A Secretaria de Turismo reforça a importância de os estabelecimentos manterem o cadastro atualizado, pois além de ser uma exigência legal, o registro contribui para organizar a atividade turística, atrair investimentos e elevar o padrão dos serviços oferecidos aos visitantes.

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