Em Maraú, o Dia Municipal do Evangélico é feriado oficial e deve ser respeitado como qualquer outro, seja federal, estadual ou municipal. A data foi instituída em 2019 pela então prefeita Gracinha Viana, através da Lei Municipal nº 178/2019, que estabeleceu o 20 de setembro como feriado religioso no município.
Apesar da lei estar em vigor e constar todos os anos no calendário oficial publicado pela Prefeitura, o tema ainda gera debates entre moradores e trabalhadores locais. Muitos questionam se um feriado municipal teria o mesmo peso de um feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Rita Kalumbi, ouvida pelo Barra Grande 24 Horas, a resposta é clara: sim, a lei municipal tem a mesma força que a federal no âmbito do município. Isso significa que o trabalhador tem direito à folga no feriado municipal, e o trabalho só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei ou em acordo/ convenção coletiva.
“O feriado municipal também garante ao trabalhador o direito ao descanso. O trabalho nesses dias não é permitido, salvo exceções legais. Se for obrigado a trabalhar, o empregado deve receber em dobro ou ter uma folga compensatória, conforme acordo firmado”, explicou a advogada.
A legislação trabalhista, como a Lei 10.101/2000, prevê que em algumas atividades essenciais o trabalho pode ocorrer, mas sempre com o devido pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.
Portanto, em Maraú, o feriado do Dia do Evangélico deve ser cumprido da mesma forma que os demais feriados. A lei municipal que o institui continua em vigor, e o seu descumprimento pode gerar penalidades trabalhistas para os empregadores.
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