População e classe comercial devem ficar atentas às novas medidas restritivas para frear o avanço de casos do coronavírus (Covid-19) em Maraú. De acordo com o Decreto 1545, editado na quarta-feira (10), as restrições são válidas por 30 dias.
O documento proíbe temporariamente, todas as embarcações com finalidade turística na modalidade ‘day use’ advindas de quaisquer outras localidades atracar em qualquer dos portos da Península, sujeitando ao barqueiro responsável apreensão imediata da embarcação em caso de descumprimento das medidas adotas.
O novo decreto também faz restrições no horário de funcionamento no período noturno para todos os estabelecimentos comerciais, os quais deverão encerrar suas a 00:30 min.
As barracas de praia, restaurantes a beira mar e assemelhados não poderão, durante o período em que perdurar este decreto, ofertar entretenimentos tais como bandas, conjuntos musicais, shows, shows com DJs e/ou com músicas eletrônicas e/ou similares, que possam incitar aglomerações e/ou manifestação dançante em ambientes, sendo permitido portanto, apenas música através de som ambiente, voz e violão.
As empresas que atuam com qualquer tipo de transporte para uso coletivo com finalidade de linha (bate-volta), sejam terrestres, fluviais ou marítimos deverão promover as devidas adequações, reduzindo inclusive a capacidade de lotação em 50%.
O descumprimento das medidas adotadas sujeitará o estabelecimento comercial a suspensão de suas atividades pelo período de 15 dias e a reincidência, a cassação do alvará de funcionamento e proibição de retorno as atividades enquanto perdurar a pandemia, além das medidas administrativas e penais por atentado a saúde pública e desobediência à ordem legal.
Fica terminantemente proibida utilização e/ou instalação de sons do tipo paredão na modalidade móvel ou fixo, do mesmo modo, sons automotivos que se assemelhem ao paredão, luau e/ou qualquer tipo de comemorações nas praias ou locais públicos que incorram em aglomerações
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