Foi publicado no Diário oficial do Município de Ituberá, na manhã desta terça-feira (31), dois novos decretos com novas orientações que envolvem o comércio. O Decreto Municipal Nº 425/2020, traz recomendações sobre o funcionamento das indústrias e agroindústria durante período de contenção do Coronavirus (covid-19). Já o Decreto Municipal Nº 426/2020, dispõe sobre nova regulamentação para as atividades comerciais.
A Prefeitura autorizou o funcionamento das indústrias e agroindústrias instaladas desde que apresentem (Decreto Municipal 425):
- Plano de contingência com ações que permitam o controle da disseminação do Coronavirus (COVID – 19);
- Plano de higienização dos espaços por profissional com EPI adequado;
- Manter apenas as atividades estritamente relacionadas a produção, priorizando o trabalho burocrático no domicílio do colaborador, proporcionando a estrutura necessária para sua prestação;
- Substituição de reuniões presenciais por modalidades que não impliquem na concentração de pessoas;
- Restrição de acesso ao estabelecimento ao estritamente necessário;
- Apresentação de protocolo do referido plano junto a Vigilância epidemiológica do município.
Já no Decreto Municipal Nº 426, a prefeitura autoriza o funcionamento do comércio e dos serviços em geral a partir de 1º de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes determinações:
- Limitação do horário de funcionamento de segunda à sábado das 8h às 13h;
- Para comércios em que seja cabível, a implantação de balcões na entrada do estabelecimento para evitar o acesso dos clientes;
- Para comércios de médio e grande porte, o controle de acesso de clientes para no máximo 5 (cinco) pessoas por vez;
- Plano de higienização dos espaços por profissional com EPI adequado;
- Disponibilização de álcool gel;
- Estimular o asseio frequente das mãos dos colaboradores;
- Evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo espaço, priorizando o atendimento por agendamento.
- Em caso de filas, o distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre os indivíduos através de sinalização visual.
- A dispensa de atividades presenciais de colaboradores qualificados como grupo de risco para infecção pelo Coronavirus (COVID – 19), priorizando o trabalho por home office, quando cabível.
Os novos decretos ainda informam que ficam mantidas todas as demais vedações estipuladas pelos decretos anteriores.
Do Portal Pratigi
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