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Ituberá: Novos decretos autorizam funcionamento do comércio com restrições

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Foi publicado no Diário oficial do Município de Ituberá, na manhã desta terça-feira (31), dois novos decretos com novas orientações que envolvem o comércio. O Decreto Municipal Nº 425/2020, traz recomendações sobre o funcionamento das indústrias e agroindústria durante período de contenção do Coronavirus (covid-19). Já o Decreto Municipal Nº 426/2020, dispõe sobre nova regulamentação para as atividades comerciais.

A Prefeitura autorizou o funcionamento das indústrias e agroindústrias instaladas desde que apresentem (Decreto Municipal 425):

  • Plano de contingência com ações que permitam o controle da disseminação do Coronavirus (COVID – 19);
  • Plano de higienização dos espaços por profissional com EPI adequado;
  • Manter apenas as atividades estritamente relacionadas a produção, priorizando o trabalho burocrático no domicílio do colaborador, proporcionando a estrutura necessária para sua prestação;
  • Substituição de reuniões presenciais por modalidades que não impliquem na concentração de pessoas;
  • Restrição de acesso ao estabelecimento ao estritamente necessário;
  • Apresentação de protocolo do referido plano junto a Vigilância epidemiológica do município.

Já no Decreto Municipal Nº 426, a prefeitura autoriza o funcionamento do comércio e dos serviços em geral a partir de 1º de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes determinações:

  • Limitação do horário de funcionamento de segunda à sábado das 8h às 13h;
  • Para comércios em que seja cabível, a implantação de balcões na entrada do estabelecimento para evitar o acesso dos clientes;
  • Para comércios de médio e grande porte, o controle de acesso de clientes para no máximo 5 (cinco) pessoas por vez;
  • Plano de higienização dos espaços por profissional com EPI adequado;
  • Disponibilização de álcool gel;
  • Estimular o asseio frequente das mãos dos colaboradores;
  • Evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo espaço, priorizando o atendimento por agendamento.
  • Em caso de filas, o distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre os indivíduos através de sinalização visual.
  • A dispensa de atividades presenciais de colaboradores qualificados como grupo de risco para infecção pelo Coronavirus (COVID – 19), priorizando o trabalho por home office, quando cabível.

Os novos decretos ainda informam que ficam mantidas todas as demais vedações estipuladas pelos decretos anteriores.

Do  Portal Pratigi

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