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Donos de imóveis na Península de Maraú precisam comprovar que não são portadores de coronavírus

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Vista aérea de Barra Grande | Foto: Darlim Santos

Vista aérea de Barra Grande | Foto: Darlim Santos

Parte do pacote de medidas da prefeitura de Maraú visando o enfrentamento ao coronavírus, visa também a a suspensão da autorização para que pessoas que possuam residências de veraneio no litoral do município ‘escapem’ de suas cidades durante a suspensão dos trabalhos realizada pelas empresas.

A intenção é proibir este tipo de conduta das pessoas que se aproveitam dessa parada nos trabalhos para vir à península de Maraú, onde possuem casas de veraneio para se refugiar e fazer a ‘quarentena’ no município. A prefeitura com apoio da polícia militar controla a entrada de veículos, permitindo apenas a passagem dos moradores. Conforme o Decreto 1231 – 2020 – Medidas complementares de Contenção do COVID-19-Maraú-BA, nem mesmo os proprietários de casas de praia estão liberados.

Para entrar na Península, o proprietário de imóveis no município terá que comprovar por exame laboratorial que não é portador do COVID-19. Após comprovação, os que ingressarem no município deverão ficar em isolamento em suas propriedades pelo período mínimo de 14(quatorze) dias.

Em caso de apresentarem qualquer sintoma de gripe (febre, tosse, dor de cabeça ou dificuldade de respiração), a pessoa natural deverá entrar em contato com a Secretária de Saúde imediatamente, que adotará as medidas tecnicamente necessárias, além de responderem questionário à equipe médica sobre situação de saúde, local de origem e outras perguntas.

Só terão acesso à cidade carros de abastecimento e aqueles que morem na cidade. Aqueles que têm casas de praia devem ficar em seus lares. O momento não é de vir para cá curtir as belezas naturais. O momento é de ficar em casa para que a pandemia não se alastre — afirma Nilza Vicente, Secretária de Turismo.

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