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Suspensa em Maraú a entrada de aeronaves, lanchas, veículos de turismo e ônibus de transporte intermunicipal

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Visando a prevenção contra o coronavírus, a Prefeitura de Maraú, publicou um decreto N° 1230, com medidas complementares que suspende por trinta dias a entrada de aeronaves e assemelhados, ônibus de transporte intermunicipal e interestadual, e veículos de turismo do tipo ônibus, micro-ônibus, vans, além de barcos e assemelhados em toda a extensão do município. As medidas passaram a valer a partir das 15h desta sexta-feira, dia 20.

Outra medida tomada foi cancelar qualquer passeio de turístico, seja terrestre ou marítimo e todas as atividades de turismo em Maraú. Para controlar a entrada e saída e orientar as pessoas, agentes da prefeitura de Maraú e policiais militares estão no pórtico, na entrada de da península, no posto do povoado do Caubi, e em Barra Grande para garantir que o decreto seja cumprido.

A secretaria de Turismo, sugere que as reservas não sejam canceladas, mas adiadas, isso visaria minimizar os impactos de toda a indústria do turismo em Maraú.

No decreto nº 1229/2020, está proibido também as atividades de atrativos naturais, compreendido passeios e visitações a
cachoeira, praias e rios. Fica suspenso também atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada e camping. A recepção e excursões e demais meios de transportes coletivos para turistas estão suspensas.

 

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