Barra GrandeCosta do DendêDestaque1Destaque2Geral

DECRETO SUSPENDE VISITAÇÃO TURÍSTICA E DETERMINA FECHAMENTO DO COMÉRCIO NA PENÍNSULA DE MARAÚ

0

A prefeita de Maráu, Gracinha Viana, assinou nesta sexta-feira (20) o decreto nº 1229/2020, que estabelece uma série de medidas de enfrentamento e precaução, a fim de evitar a disseminação da pandemia do Covid-19 em todo município. No município não há nenhum caso confirmado da doença e não há motivo para pânico, já que o governo municipal trabalha com a prevenção relacionada à propagação do vírus.

O decreto leva em consideração a preocupação com o avanço do novo Coronavírus na Bahia e o elevado número de turistas que o Município de Maraú recebe em todas as estações do ano, em razão de suas belezas naturais reconhecidas mundialmente.

Entre algumas das medidas adotadas, está a suspensão por 15 (quinze) dias: Todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, atividades em feira, inclusive feiras livres, academias, restaurantes, bares, boates, salão de cabelereiro, casas de shows e demais comércios.

No decreto está proibido também as atividades de atrativos naturais, compreendido passeios e visitações a
cachoeira, praias e rios. Fica suspenso também atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada e camping. A recepção e excursões e demais meios de transportes coletivos para turistas estão suspensas.

Os bares e restaurantes instalados em estabelecimento de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hospedes que já se encontrem hospedados na data de publicação deste Decreto deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2(dois) metros entre elas.

Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste ato, orienta-se a observância do disposto no Decreto-Lei n°. 5.452/1943 (CLT), no tocante a possibilidade de concessão de férias coletivas. As Autoridades Administrativas competentes, no exercício do Poder de Polícia, ficam incumbidas de fiscalizarem o cumprimento do presente Decreto e demais normas pertinentes a matéria.

O decreto está publicado no Diário Oficial do Município e já está em vigor. A decisão municipal não altera o funcionamento de serviços essenciais de abastecimento nem de prevenção, como mercados, mercearias, supermercados, padarias, farmácias e postos de combustível.

ASCOM – Prefeitura de Maraú

CLIQUE AQUI E BAIXE O DECRETO

 

 

You may also like

More in Barra Grande

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *