A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público nos municípios de Camamu e Maraú, durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A medida foi determinada pela juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, da 78ª Zona Eleitoral, por meio de portaria publicada neste sábado (17).
A restrição começa às 22h de sábado (24) e termina às 22h de domingo (25). A decisão considera os registros de tumultos e ocorrências policiais durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
A proibição inclui bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, eventos e o consumo de bebidas em ruas, praças e praias, mesmo quando adquiridas antecipadamente. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, desde que respeitem a determinação.
O consumo dentro de residências particulares está permitido, desde que não haja evento aberto ao público. O descumprimento poderá resultar em medidas legais, inclusive apuração de eventual crime de desobediência eleitoral.













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