Bahia

Candidato e candidata são punidos em menos de 24h após inauguração de canal para denúncias ligadas a aglomerações

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Dois candidatos da cidades de Iguaí e Nilo Peçanha, na Bahia, foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em menos de 24 horas da inauguração do canal para denúncias ligadas a aglomerações em atos de campanha eleitoral, que aconteceu no sábado (31).

Segundo o TRE, com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, sudoeste da Bahia, no domingo (1°). Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.

“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, disse a juíza.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o ato com aglomeração em Iguaí foi praticado pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos, conhecido como Rony 55. O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

Após sanção na cidade de Iguaí, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano. Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, considerado um meio de promoção da propaganda irregular.

serviço funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

Veja mais notícias do estado no G1 Bahia.

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