A Justiça baiana condenou a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) ao pagamento de indenização por danos morais devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica em Barra Grande, distrito de Maraú, durante a virada do ano, entre os dias 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025.
A decisão, proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Itacaré, reconheceu que a falha na prestação do serviço afetou diretamente a celebração do Réveillon, evento de grande importância para moradores, turistas e comerciantes da região.
Segundo os autos, a energia caiu ainda na noite do dia 31/12 e só foi restabelecida de forma definitiva após diversas promessas de retorno, o que gerou desconforto e prejuízos, inclusive com alimentos estragados, impossibilidade de refrigeração de bebidas e transtornos para crianças e idosos. A Justiça entendeu que houve negligência da concessionária em resolver o problema, impondo à Coelba o pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização.
A ação foi conduzida pelo advogado Marcus Borel (@marcusboreladvocacia), que representou o consumidor prejudicado. A sentença reafirma o direito à prestação contínua e eficiente de serviços essenciais, como determina o Código de Defesa do Consumidor, e pode abrir precedentes para novas ações semelhantes.
Essa, no entanto, não é a primeira condenação envolvendo a Coelba em Barra Grande. Outros consumidores também têm recorrido à Justiça em função das constantes quedas de energia registradas no distrito, especialmente durante feriados, datas comemorativas e períodos de alta temporada. Os prejuízos vêm afetando diretamente a economia local, causando transtornos a comerciantes, moradores e turistas que dependem de energia estável para suas atividades.
A crescente judicialização do tema reflete o descontentamento da população e a cobrança por maior responsabilidade da concessionária na prestação de um serviço essencial para a vida cotidiana e para o desenvolvimento do turismo na Península de Maraú.
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