O juiz George Barboza Cordeiro, da Comarca de Ubaitaba, deferiu liminar nesta segunda-feira (14) e suspendeu os efeitos dos Decretos Legislativos nº 080/2025 e 081/2025, expedidos pela Câmara de Vereadores de Ubaitaba. Com a decisão, voltam a valer os Decretos Executivos nº 235 e 236/2025, que haviam sido anulados pelo Legislativo Municipal.
A decisão está diretamente relacionada à polêmica envolvendo o leilão dos terrenos do antigo Estádio Municipal de Ubaitaba, área que foi desafetada e colocada à venda em anos anteriores. A Prefeitura anulou os editais dos leilões devido a suspeitas de irregularidades, o que motivou reação da Câmara de Vereadores, que tentou sustar os atos do Executivo.
O Município de Ubaitaba ingressou com Mandado de Segurança, alegando que a Câmara, por meio de convocação extraordinária no dia 17 de junho, suspendeu de forma inconstitucional atos administrativos do Executivo que tratavam justamente do controle de legalidade desse leilão. Para a Prefeitura, essa interferência violou o princípio da separação dos poderes, prejudicando a gestão pública e a segurança jurídica do processo administrativo.
Em defesa, a Câmara de Vereadores argumentou que os decretos executivos da apresentavam diversas ilegalidades e vícios nos leilões públicos já autorizados pelo Legislativo, configurando uma tentativa do Executivo de frustrar deliberações da Casa. A Câmara alegou que sua atuação visava proteger as prerrogativas legais e constitucionais do Legislativo e de vereadores que tinham terrenos na área.
DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a anulação dos leilões pelo Executivo não se tratou de ato normativo, mas sim de ato administrativo de efeito concreto, o que impede a sustação por parte do Legislativo, conforme prevê o ordenamento jurídico e a jurisprudência.
De acordo com a decisão, a Prefeitura agiu no exercício do seu dever de autotutela administrativa, amparada no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, anulando os editais de leilão do antigo estádio devido a irregularidades como: falta de avaliação técnica antecedida para fundamentar lei de desafetação, deságio não autorizado, ausência de pagamentos por diversos arrematantes, omissões nos editais e transferências irregulares de lotes sem quitação integral.
O juiz também rejeitou a tentativa de intervenção de particulares interessados no processo, por se tratar de matéria que não admite litisconsórcio ou assistência em Mandado de Segurança.
LIMINAR CONCEDIDA
Com base no parecer do Ministério Público, o magistrado considerou presentes os requisitos legais para concessão da liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano, já que, após a suspensão dos decretos do Executivo, as obras e construções nos terrenos leiloados do antigo estádio haviam sido retomadas, agravando o possível prejuízo ao erário.
Diante disso, o juiz suspendeu os efeitos dos Decretos Legislativos da Câmara e restabeleceu os atos do Executivo, mantendo a anulação dos leilões públicos do antigo Estádio Municipal de Ubaitaba até o julgamento final da ação.
As partes foram intimadas para apresentar novas manifestações no prazo de 10 dias. O processo segue em tramitação. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)













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