A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (09/04), pela improcedência da ação que questionava a regularidade da cota de gênero do Partido AGIR nas eleições de 2024. Com a decisão, os vereadores Haron e Adson permanecem em seus mandatos. O argumento utilizado na ação era de uma suposta fraude no cumprimento da cota de gênero. No entanto, a justiça reconheceu que não houve irregularidade, reafirmando a legalidade do processo eleitoral da legenda.
Foram quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas por Felipe Francisco Gomes dos Santos, Damião de Brito Correia, Antônio Costa dos Santos e pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro contra em face de CLAUDIA SANTOS CARDIM e outros.
Caso fosse julgada procedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramitava na Justiça Eleitoral poderia anular os votos recebidos pela legenda durante a campanha e, consequentemente, a uma redistribuição do quociente eleitoral, podendo levar a perda das duas cadeira conquistadas pela sigla na Câmara, atualmente ocupada por Haron e Adson.

Segundo os autores da ação, Claudia obteve não teve voto e não teria realizado atos significativos de campanha, levantando suspeitas de que sua candidatura teria sido registrada apenas para cumprir exigências legais.

De acordo com o Juíz, Glauco Dainese de Campos, da 078ª zona eleitoral de Camamu, a simples demonstração de que a candidata mencionada na inicial não tenha recebido votos é insuficiente à caracterização da burla legal, notadamente, ante a demonstração, pela ré, de atos de campanha por ela realizados, inclusive no Facebook, conforme se constata pelos documentos colacionados com a defesa na contestação.

Ainda de acordo com a sentença do juíz, não há nos autos provas suficientes para comprovação da suposta fraude à cota de gênero, muito pelo contrário, as provas colacionadas demonstram que a candidata fez, sim, campanha política, participando de eventos de campanha, confeccionando santinhos de sua campanha, assim como fazendo visitas ao eleitorado e pedindo votos, como se verifica nas fotos e vídeos, bem como no Processo de prestação de contas, o qual teve seu edital devidamente publicado e não impugnado, registrando receitas e gastos de campanha para a elaboração de material impresso.
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