Barra Grande

PREFEITURA DE MARAÚ AUTORIZA FESTAS PARTICULARES COM ATÉ 400 PESSOAS E 50% DA CAPACIDADE DO ESPAÇO

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A Prefeitura de Maraú publicou na quarta-feira(23/02), o decreto de nº 1800, que permite a realização de eventos do tipo festas em locais privados, e/ou casas de shows, restaurantes, bares e similares, a lotação de até 50% da sua capacidade, desde que não ultrapassem ao público de 400 pessoas. Todos deverão observar os protocolos sanitários estabelecidos.

Os fiscais da vigilância sanitária estarão autorizados à verificar o cumprimento das medidas adotadas, podendo entrar e sair dos eventos em caso de denúncia por descumprimento. Será solicitado apoio policial para fechamento imediato do estabelecimento que for flagrado descumprindo as ações ora decretadas o infrator pagará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais.

O decreto mantém a manutenção da obrigatoriedade de uso das máscaras de proteção por toda população para que possam entrar em qualquer tipo de repartição, estabelecimento fechado, templos religiosos, transportes coletivos (públicos ou privados; terrestres, marítimos ou fluviais) e a manutenção da redução da capacidade
de atendimento em 50% de todos os estabelecimentos comerciais, sem distinção de seguimento, além a total obrigatoriedade de utilização dos EPIs (máscaras de proteção e álcool em gel) por clientes e funcionários.

Este decreto tem validade de 15 dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado ou revogado de acordo a situação epidemiológica do município.

Prefeitura Municipal De Maraú
GOVERNO – O PROGRESSO CONTINUA

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