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Justiça proíbe músicas ofensivas às mulheres no carnaval de Juazeiro; Saiba quais músicas infrigem lei antibaixaria

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A Justiça acatou e deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que cobrou, em Ação Civil Pública (ACP), o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, mais conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do carnaval de Juazeiro 2020. O promotor Samuel de Oliveira Luna pediu o cumprimento da Lei Antibaixaria, citando músicas de Igor Kannário, Léo Santana, O Poeta e Psirico como incentivadoras do preconceito e da violência de gênero. 

Na decisão, à qual o BN também teve acesso, o juiz José Goes Silva Filho pediu que administração municipal indicasse, entre diversas exigências, quais bandas contratou, os recursos públicos destinados ao custeio do evento e qual órgão ficará responsável por fiscalizar músicas, danças e coreografias que afrontem a Lei Antibaixaria. Além disso, a Justiça pediu uma comprovação do cumprimento da norma municipal.

Como resposta, a Coordenação do Carnaval de Juazeiro divulgou nota informando que já notificou as bandas para que as músicas citadas pelo juiz não sejam tocadas. As canções referidas na ação e decisão judicial são as seguintes: “Nega do Patrão”, de Igor Kannário; “Viola do Mal”, do Psirico; “Santinha”, de Léo Santana; “Machuca Ela”, “Saco de Pão na Cara”, “Senta pra Descansar” e “Toma Soco” do cantor O Poeta.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu um alerta afirmando que artistas, bandas, blocos e entidades carnavalescas contratadas com recursos públicos não podem executar músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência no carnaval. 

De acordo com a Lei Estadual n° 12.573/12, é proibido o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.

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