O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu parcialmente uma liminar que solicitava a retirada de matérias jornalísticas envolvendo o pré-candidato a prefeito de Maraú, Isravan Lemos Barcelos, do Jornal A Tarde. Tais conteúdos noticiavam a possibilidade dele estar inelegível e uma operação da Polícia Federal o envolvendo.
A decisão foi tomada pelo Desembargador Ricardo Maracajá, nesta sexta-feira (14). Anteriormente, a determinação era de que o veículo removesse do site e das redes sociais as matérias relacionadas ao pré-candidato. Além disso, deveria publicar esclarecimento dos fatos em até 48 horas, expondo com o mesmo destaque que foi dado nas três notas jornalísticas sobre ele.
O advogado do A Tarde, Ícaro Rocha, esclareceu que as matérias não deveriam ser retiradas. “Não se deve intervir em matérias jornalísticas, salvo na raríssima hipótese de notícias sabidamente inverídicas, o que não é o caso do senhor Isravan Barcelos. Além disso, não cabe ao A TARDE intervir em outros sites que reverberaram as matérias”, alegou a defesa.
A decisão destacou que não houve compartilhamento de informações falsas sobre Isravan ou qualquer pré-candidato. A defesa do jornal acredita que o caso é de inelegibilidade, entretanto ressalta que a decisão é da Justiça Eleitoral.
“Na minha ótica, apesar de respeitar quem pensa o contrário, o fato do senhor Isravan constar da lista do TCU, de gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, já é um indicativo claro que, se o registro de candidatura fosse hoje, ele enfrentaria sérias dificuldades”, declarou o advogado.
Fonte: Bnews
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