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Prefeitura de Maraú endurece e vai suspender alvará de comércio que não fechar

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Foto: Darlim Santos

A prefeitura de Maraú segue adotando medidas para frear o turismo e evitar o contágio do novo coronavírus no município. A prefeita Gracinha assinou mais um decreto restringindo atividades turísiticas e dos setores do comércio, hotelaria e transporte turístico.

Em caso de descumprimento dos incisos I a VII, fica autorizada a interdição temporária do estabelecimento comercial, bem como a cassação do alvará de funcionamento ou quaisquer outras medidas administrativas permitidas pela legislação municipal, inclusive aplicação de multa estabelecida no Código Tributário Municipal ou lei extravagante.

A rede Hoteleira (hotéis, pousadas e casas de temporada) caso tenham recebido turista antes dos decretos municipais, deverá no prazo de 24 horas enviar para a Secretária de Turismo relatório completo com os nomes dos hóspedes e acompanhantes, origem e tempo de hospedagem, sendo que, os hóspedes deverão permanecer em isolamento pelo prazo de 15(quinze) dias ou então efetivar sua saída.

Essas medidas foram publicadas nesta segunda-feira no diário oficial do município e já estão em vigor. Decreto 1231 – 2020 – Medidas complementares de Contenção do COVID-19_Maraú-BA

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