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Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no primeiro turno das eleições em Camamu e Maraú

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O domingo de eleição terá ‘lei seca’ para bares, lanchonetes, trailers, quiosques, restaurantes, conveniências de Maraú e Camamu. É o que determina portaria 004/2018 assinada na última segunda-feira (1) pelo Juiz da Justiça Eleitoral, Dr José Ayres de Souza Nascimento Júnior.

A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas do dia 6 de outubro (sábado) até às 22 horas do dia 7 de Outubro (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Camamu e Maraú.

Conforme a portaria, a medida foi tomada visando assegurar a tranquilidade no dia das eleições, já que o consumo de bebidas alcoólicas pode acarretar transtornos, comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

O descumprimento da portaria vai implicar na autuação pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, com pena de prisão de três meses a um ano e ainda ao pagamento de 10 a 20 dias-multa.

 

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